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Guarda de animais domésticos em casos de separação: o que diz a lei e como Justiça age
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Cada vez mais presentes nos lares brasileiros, os animais domésticos já são tratados como membros da família e não apenas como companheiros.

Esse vínculo afetivo, no entanto, traz um desafio quando casais decidem se separar: quem fica com o animal e quais critérios a Justiça utiliza para tomar essa decisão?

Apesar do amor envolvido, lamentavelmente a legislação brasileira ainda trata os animais como “bens móveis semoventes”, ou seja, como objetos que compõem o patrimônio do casal.

Não existe uma lei específica que regulamente a guarda ou a partilha de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Na prática, no entanto, os tribunais vêm reconhecendo a importância do vínculo emocional e analisando critérios.

Como a Justiça decide

Na ausência de lei específica, juízes costumam avaliar fatores ligados ao bem-estar do animal, como:

Rotina de cuidados: quem era o principal responsável por alimentação, passeios, higiene e consultas veterinárias.

Laço afetivoqual tutor mantém uma ligação mais forte com o cão ou gato.

Condições de vida: disponibilidade de tempo, espaço adequado e recursos financeiros para garantir qualidade de vida.

Impacto sobre crianças: quando há filhos envolvidos, costuma-se evitar mudanças que possam aumentar o estresse familiar.

Tendências e mudanças na legislação

Enquanto o Congresso Nacional discute a reforma do Código Civil para reconhecer os animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, prazer e emoções — e prever juridicamente as chamadas “famílias multiespécie”, o Poder Judiciário já registra um aumento expressivo de ações que pedem guarda compartilhada ou pensão alimentícia para animais domésticos.

Um caso recente no Mato Grosso, por exemplo, determinou o pagamento de R$ 500 mensais para custear a alimentação, consultas veterinárias e medicamentos de cinco cães após a separação de um casal.

Como evitar conflitos

Casais que dividem a vida com animais podem se prevenir para protegê-los e evitar disputas futuras:

Acordo prévio: incluir cláusulas específicas em contratos de união estável ou pacto antenupcial, prevendo guarda e visitas.

Responsabilidade conjunta: registrar o animal em nome de ambos, seja na clínica veterinária ou no chip de identificação.

Planejamento financeiro: definir quem arcará com despesas de alimentação, saúde e lazer em caso de separação.

Mesmo que a lei ainda avance lentamente, o entendimento dos tribunais e os debates em andamento indicam uma mudança de paradigma: o bem-estar do animal tem sido prioridade, sinalizando que, para a Justiça, cães e gatos não são simples objetos de partilha, mas membros da família que merecem cuidado e proteção.

 

Imagem: Getty

FonteUol / ANDA

   
       
 
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